TJRN - 0801112-53.2025.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 08:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/09/2025 08:47 Juntada de diligência 
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                                            04/09/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 22:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/08/2025 10:07 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 02:10 Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 03:00 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801112-53.2025.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
 
 TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o débito, sob pena de arquivamento.
 
 Decorrido o prazo, caso haja inércia do causídico habilitado, INTIME-SE o autor pessoalmente, com a mesma finalidade Nísia Floresta, 15 de agosto de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO
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                                            15/08/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 00:30 Decorrido prazo de MARCELO LEITAO ROCHA em 14/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 12:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/08/2025 12:25 Juntada de diligência 
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                                            07/08/2025 14:48 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2025 00:52 Decorrido prazo de MARCELO LEITAO ROCHA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 20:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 13:32 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            28/07/2025 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 11:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/07/2025 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 23:54 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/07/2025 00:07 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801112-53.2025.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
 
 TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o débito, sob pena de arquivamento Decorrido o prazo, caso haja inércia do causídico habilitado, INTIME-SE o autor pessoalmente, com a mesma finalidade.
 
 Nísia Floresta, 10 de julho de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO
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                                            10/07/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 00:31 Decorrido prazo de MARCELO LEITAO ROCHA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 13:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2025 13:33 Juntada de diligência 
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                                            30/06/2025 15:46 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2025 17:04 Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA PRISCILA DE SOUZA. 
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                                            27/06/2025 17:04 Outras Decisões 
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                                            11/06/2025 21:04 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 21:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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