TJRN - 0852047-44.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 21:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0852047-44.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HELIABE PEREIRA DA COSTA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 31 de julho de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0852047-44.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: HELIABE PEREIRA DA COSTA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Tendo em vista o requerimento de não realização de audiência de conciliação pela parte autora, e considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIABE PEREIRA DA COSTA.
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02/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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