TJRN - 0812540-57.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
06/12/2024 09:51
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
06/12/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
28/11/2024 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:57
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
27/11/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
12/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:19
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0812540-57.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA REQUERIDO: ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0812540-57.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA em face de ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 06/12/2023, foi decretada a interdição de ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID10 – G40, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 12 de janeiro de 2024.
Eu, JANECLEYDE DA SILVA FAGUNDES MEDEIROS, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO.
JANECLEYDE DA SILVA FAGUNDES MEDEIROS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
24/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
20/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0812540-57.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA REQUERIDO: ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0812540-57.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA em face de ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 06/12/2023, foi decretada a interdição de ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID10 – G40, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 12 de janeiro de 2024.
Eu, JANECLEYDE DA SILVA FAGUNDES MEDEIROS, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO.
JANECLEYDE DA SILVA FAGUNDES MEDEIROS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:55
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Mossoró em 28/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:27
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 31/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0812540-57.2022.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA REQUERIDO: ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0812540-57.2022.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA em face de ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 06/12/2023, foi decretada a interdição de ESDRAS BASILIO SOUZA DE ASSIS ALMEIDA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) RAIMUNDO BASILIO DE ALMEIDA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, sendo a causa da interdição - CID10 – G40, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 12 de janeiro de 2024.
Eu, JANECLEYDE DA SILVA FAGUNDES MEDEIROS, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO.
JANECLEYDE DA SILVA FAGUNDES MEDEIROS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:02
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0812540-57.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 112012451. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 7 de dezembro de 2023.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
07/12/2023 12:02
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:37
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 06:53
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0812540-57.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 108975935. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 5 de dezembro de 2023.
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
05/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2023 08:07
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 02:45
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2023 05:33
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0812540-57.2022.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 103384291. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 26 de julho de 2023.
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
26/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 07:06
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:04
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MPRN - 17ª Promotoria Mossoró em 12/04/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
28/01/2023 02:24
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:37
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:36
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
11/11/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
10/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 03:09
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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