TJRN - 0800357-40.2025.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2025 23:59.
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25/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800357-40.2025.8.20.5109 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JOSEILTON DA SILVA SANTOS Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID 156898331 anexos, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Cumprindo a Decisão ID 15134914 , INTIMO o Estado do Rio Grande do Norte, por sua Procuradoria, para tomar ciência da expedição do Ofício Requisitório ID 156898331, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao pagamento do quantum debeatur, nos termos do art. 13 da lei 12.153/09 (Processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
ARISTOTELES MAGNO LOPES RODRIGUES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:19
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 14:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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