TJRN - 0840950-18.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0840950-18.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO SANTANDER Parte Ré: RODRIGO JULIO SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Renove-se a citação da parte demandada, por mandado, ficando autorizada a realização da diligência, através dos meios eletrônicos informados no ID 162870746.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0840950-18.2023.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER DEMANDADO(A): RODRIGO JULIO SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 157305779 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 28 de julho de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
28/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 05:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0840950-18.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO SANTANDER Parte Ré: RODRIGO JULIO SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 139064983.
Renove-se a citação da parte demandada, por mandado, no endereço indicado no ID 139064983.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:32
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/12/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0840950-18.2023.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER DEMANDADO(A): RODRIGO JULIO SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 137485553), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 29 de novembro de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
29/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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29/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
19/08/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:29
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 22/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0840950-18.2023.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER DEMANDADO(A): RODRIGO JULIO SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 114522995), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 2 de fevereiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
02/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 05:38
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840950-18.2023.8.20.5001 Autor: BANCO SANTANDER Demandado: RODRIGO JULIO SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicar o endereço que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, tendo em vista ter sido localizado pluralidade de endereços na pesquisa efetivada junto aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, DENATRAN E SIEL (IDs 108768449, 111893942 e 111928158).
Natal/RN, 5 de dezembro de 2023.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°.11.419/06) -
05/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 05:28
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:16
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840950-18.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO SANTANDER Parte Ré: RODRIGO JULIO SILVA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Cobrança movida pelo BANCO SANTANDER BRASIL em face de RODRIGO JÚLIO SILVA.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e DENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:21
Outras Decisões
-
27/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:41
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0840950-18.2023.8.20.5001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER DEMANDADO(A): RODRIGO JULIO SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 107328488), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 19 de setembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
19/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 06:34
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 09:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
28/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:47
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840950-18.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO SANTANDER Parte Ré: RODRIGO JULIO SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, manifestando interesse no aprazamento da audiência de conciliação, sob pena dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 344 do CPC.
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:33
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 12:10
Juntada de custas
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840950-18.2023.8.20.5001 Parte Autora: BANCO SANTANDER Parte Ré: RODRIGO JULIO SILVA DESPACHO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais iniciais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, de acordo com o art. 290 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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