TJRN - 0814846-42.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:03
Embargos de declaração não acolhidos
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10/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81): 0814846-42.2022.8.20.5124 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: EDGO CHAYENNE DE SOUZA DESPACHO Da deambulação dos autos observo que ocorreu a apreensão do bem (ID 149320494), entretanto, a citação da parte ré não ocorreu, visto que a pessoa que estava em posse do veículo é desconhecida nesta lide.
Como sabido, em se tratando de Ação de Busca e Apreensão a citação só se perfectibiliza com a cumulação da apreensão do bem e a citação das parte demandada.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, indicar o endereço atualizado da parte demandada, com fins de efetivar a citação, sob pena de extinção e consequente revogação da liminar.
Por oportuno, com amparo no poder geral de cautela, determino que a parte autora se abstenha de alienar o bem, até ulterior decisão.
Advirto à parte autora, que o não cumprimento da determinação supra será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante permissivos contidos no artigo 77, IV, § 2º, do CPC, em favor do Estado.
Apresentado novo endereço, proceda-se com a tentativa de citação.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 27 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:02
Juntada de diligência
-
23/04/2025 19:14
Juntada de carta precatória devolvida
-
22/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:04
Juntada de diligência
-
09/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DENIS ARANHA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:40
Decorrido prazo de DENIS ARANHA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 08:11
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:01
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:20
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:19
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:27
Juntada de termo
-
21/07/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
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29/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 28/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:04
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
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17/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
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24/01/2023 07:26
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 03:20
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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09/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 12:54
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 14:09
Conclusos para decisão
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21/10/2022 01:18
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 20/10/2022 23:59.
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23/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/09/2022 14:26
Juntada de custas
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14/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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