TJRN - 0852720-37.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/08/2025 07:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/08/2025 22:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2025 22:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            05/08/2025 00:27 Decorrido prazo de Wesley Freitas Alves em 04/08/2025 23:59. 
- 
                                            29/07/2025 00:59 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
- 
                                            29/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
- 
                                            25/07/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2025 11:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/07/2025 12:57 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
- 
                                            14/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0852720-37.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO ALTINO DE SANTANA REU: BANCO PAN S.A.
 
 INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a impugnação de id retro e documentos que a(s) instrue(m), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal, 10 de julho de 2025.
 
 IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            10/07/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2025 18:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/07/2025 00:07 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
- 
                                            04/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
- 
                                            03/07/2025 06:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0852720-37.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO ALTINO DE SANTANA REU: BANCO PAN S.A.
 
 DESPACHO Presentes os requisitos legais (art. 319, CPC), recebo a petição inicial.
 
 Diante da presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 Deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória (art. 334, CPC), a qual poderá ser realizada a qualquer tempo, caso haja requerimento das partes nesse sentido.
 
 Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria cadastrada no PJe ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário (art. 246, caput, do CPC); na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
 
 Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária; encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria Conjunta nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
 
 Adverte-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa no percentual de até 5% do valor da causa (art. 246, §1º-C, CPC).
 
 Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
 
 O prazo para a apresentação da resposta será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico (art. 231, inciso IX, do CPC); ou a contar da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça (art. 231, incisos I e II, do CPC).
 
 Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            02/07/2025 20:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/07/2025 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/07/2025 17:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/07/2025 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851165-82.2025.8.20.5001
Banco Votorantim S.A.
Joanilson Barbosa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 18:26
Processo nº 0830539-57.2016.8.20.5001
Elisangela Medeiros de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2017 02:27
Processo nº 0802068-64.2024.8.20.5158
M O F de Carvalho Simplicio LTDA
Maria da Cruz Costa da Silva
Advogado: Mariana Oliveira Ferrolho de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:23
Processo nº 0870399-26.2020.8.20.5001
Juvenita Barreto Vital
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2021 09:02
Processo nº 0817414-51.2018.8.20.5001
Luana Karolini Santos de Lucena
Municipio de Natal
Advogado: Cintya Laissa Alves Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2018 20:04