TJRN - 0811767-22.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2025 11:22
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/09/2025.
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13/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0811767-22.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA - ME REU: ANGRA DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para no endereço da Rua Inglaterra, 119 - Jardim Caiçara CEP.28.910-360 Cabo Frio - RJ, dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal, 8 de setembro de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
09/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811767-22.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA - ME CNPJ: 06.***.***/0001-00 , Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CARLOS CARDOSO - 7061 DEMANDADO: ANGRA DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 39.***.***/0001-12 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 160511937 , intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 13 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
13/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:16
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2025 03:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 07:54
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0811767-22.2025.8.20.5004 DECISÃO Em análise, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito.
Ademais, não consta assinatura na procuração juntada no id. 156843858.
A procuração é um documento essencial para a regularidade da representação processual, conforme o art. 104 do CPC/2015.
Sem ela, não se pode admitir a propositura da ação em nome da autora.
Diante do exposto, determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Enunciados 135 e 141 do FONAJE c/c artigo 104 do CPC): 1 - Comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Optante pelo SIMPLES nacional, Certidão Simplificada da JUCERN ou Situação Fiscal da Pessoa Jurídica), datado do corrente mês e ano; 2 – Procuração outorgada pela pessoa jurídica autora, devidamente assinada por seu sócio administrador, bem como do documento de identificação desse sócio administrador; 3 - Contrato social e aditivos (arquivos completos) onde conste quem é seu atual sócio administrador, atualizados de acordo com o código civil em vigor; 4 – Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral do CNPJ da empresa, datado do corrente mês e ano; Atendida a diligência, concluam-se para despacho inicial novamente.
Natal-RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:44
Outras Decisões
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08/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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