TJRN - 0821718-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 08:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 02/06/2025 13:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/06/2025 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 13:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/06/2025 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 09:07
Juntada de diligência
-
14/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/06/2025 13:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
20/02/2025 12:46
Recebidos os autos.
-
20/02/2025 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:05
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
03/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
31/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 11:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 30/10/2024 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/10/2024 11:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 14:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 13:48
Juntada de diligência
-
21/10/2024 10:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2024 11:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 30/10/2024 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:44
Recebidos os autos.
-
19/08/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8495 - Email: [email protected] Processo nº 0821718-20.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: VILSON LUIS OLIVEIRA ANTUNES - ME DESPACHO Defiro o pedido retro, determinando que seja pesquisado o endereço da parte demandada nos sistemas judiciais disponíveis.
Encontrando-se endereço da parte demandada diversos dos que já constaram das diligências anteriores, CITE-SE o réu no novo endereço.
Contudo, caso as diligências restem negativas, intime-se a parte autora para promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Natal/RN, 5 de março de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 10:35
Audiência conciliação não-realizada para 30/11/2023 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/12/2023 10:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 14:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 06:38
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:16
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:44
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0821718-20.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER REU: VILSON LUIS OLIVEIRA ANTUNES - ME DESPACHO Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER, qualificada nos autos, por procurador judicial, ajuizou a presente Ação Monitória em desfavor de VILSON LUIS OLIVEIRA ANTUNES - ME, igualmente qualificado.
Em emenda à exordial, a parte autora requereu a conversão da presente Ação Monitória em Ação de Cobrança (ID n.º 101704150).
Da análise dos autos, não houve a citação da parte ré.
Conforme faculta o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, é possível o aditamento da inicial, desde que este seja em momento anterior à efetiva citação do réu da demanda.
Assim sendo, defiro o pedido de conversão da presente Ação Monitória em Ação de Cobrança. À Secretaria, determino que proceda a retificação da classe judicial/assunto no registro cadastral via sistema PJe.
Prosseguindo, recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, do CPC.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no art. 334 do CPC e na Resolução 012/2007-TJ/RN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC.
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária deste juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema Pje e em conformidade da pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré da presente ação, advertindo-o que o prazo para contestação será contado nos moldes do art. 335, do CPC, caso não seja realizado acordo.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), independentemente de nova intimação.
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 15 de junho de 2023.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:04
Audiência conciliação designada para 30/11/2023 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/06/2023 11:04
Recebidos os autos.
-
16/06/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
16/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:22
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:27
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:38
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 20:56
Outras Decisões
-
28/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:41
Juntada de custas
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26/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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