TJRN - 0850059-85.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 17:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2025 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 08:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0850059-85.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
 
 Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Ficha Funcional atualizada até 06/2025 - a constar a data da atualização; (X) Ficha Financeira atualizada até a recepção do último provento; (X) Cópia Integral do Processo Administrativo - se houver.
 
 Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/07/2025 22:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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