TJRN - 0818880-80.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - Email: [email protected] Classe do processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número do processo: 0818880-80.2023.8.20.5106 Autor(a): Ministério Público Acusado(a): JOSE BERNARDO OLIVEIRA LIMA CPF: *68.***.*72-47 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS O(A) Doutor(a) VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER aos que pelo presente Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 60 (sessenta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, se processam os termos da Ação Penal nº 0818880-80.2023.8.20.5106 em que consta como ACUSADO(A) CAIO EDUARDO DOS SANTOS MOREIRA e outros, denunciado(a) como incurso(a) nas sanções do artigo art. 157, §2º, II, § 2 - A, I, do Código Penal, por duas vezes, e art. 244 - B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos na forma do art. 70, do Código Penal.
Constando dos autos que o(a) supracitado(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, determinou o MM.
Juiz que fosse lavrado o presente Edital, pelo o qual, o(a) chama e o(a) intima da sentença condenatória prolatada por este Juízo, em data de 25.11.2024, cuja conclusão é a seguinte: “SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de CAIO EDUARDO DOS SANTOS MOREIRA e JOSÉ BERNARDO OLIVEIRA LIMA, dando-os como incursos nas penas dos art. 157, §2º, II, § 2 - A, I, do Código Penal, por duas vezes, e art. 244 - B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos na forma do art. 70, do Código Penal.
Narra a denúncia que em 24 de março de 2021, por volta das 03h00min, na Rua Edilson Edson de Melo, Nº 93, Parque Universitário, Mossoró/RN, os denunciados facilitaram a corrupção do adolescente Wygraffo Natan Lopes da Silva Filho, nascido em 16 de maio de 2023 (identificação no ID 109947572), quando agiram, com ele, em concurso de pessoas e subtraíram, para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, coisas alheias móveis pertencentes às vítimas Devivaldo Nascimento Júnior e Alana Debora Mendonça Duarte.
Recebimento da denúncia no ID 111284613 aos 24.11.223.
Em audiência de instrução conforme ID 135922077, a Defensora Pública apontou que o fato narrado na denúncia já havia sido objeto de sentença condenatória transitada em julgado, proferida nos autos do processo n. 0806005-49.2021.5106.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Pois bem, a todo tempo, deve o(a) magistrado(a) verificar a existência dos pressupostos processuais, zelando pela regularidade do processo.
O art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988 assegura a coisa julgada como cláusula pétrea, conferindo-lhe status de garantia constitucional.
Em matéria penal, esse instituto adquire relevância especial em razão do princípio da segurança jurídica e da proteção à liberdade individual.
No caso dos autos, a Defesa apontou, com razão, que o fato narrado na denúncia já havia sido objeto de sentença condenatória transitada em julgado, proferida nos autos do processo n. 0806005-49.2021.5106.
Compulsando-se àquele feito, verifica-se a ocorrência da coisa julgada na forma descriminada.
Naquele feito constou da inicial acusatória que: “Em 24 de março de 2021, por volta das 3h, na Rua Edilson Edson de Melo, 93, Rincão, nesta cidade de Mossoró-RN1, os denunciados Caio Eduardo dos Santos Moreira e José Bernardo Oliveira Lima facilitaram a corrupção do adolescente Wygraffo Natan Lopes da Silva Filho quando, com ele, agiram em união de desígnios e subtraíram, para si, em concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, coisas alheias consistentes em 2 (duas) televisões, 3 (três) aparelhos celulares, 1 (um) notebook Dell, 1 (um) tablet Samsung, 1 (uma) caixa de som da marca Mondial, 1 (um) receptor de televisão e 1 (um) carro Renault Kwid, cor branca, placa RGG-4F20, dentre outros bens, todos pertencentes à vítima Dedivaldo Nascimento Júnior”.
No caso em tela, envolvendo as mesmas partes, tendo o mesmo objeto, e que, inclusive já conta com sentença condenatória transitada em julgado no processo n. 0806005-49.2021.5106.
Diante do exposto, reconhecida a coisa julgada, JULGO extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 110, § 2º do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Sem bens apreendidos já que foram tratados no processo principal anterior de n. 0806005-49.2021.5106.
Realize-se a associação no PJE entre esse processo e o de n. 0806005-49.2021.5106.
Publicação e registro no sistema.
Intimem-se.
Ultimadas todas as providências sem outras pendências, arquivem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA- Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06).".
Dado e passado nesta Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, 15 de julho de 2025.
Eu, que digitei, conferi, fiz imprimir e assino com fundamento no artigo 78, inciso I, do Provimento nº 154/2016 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).
MOSSORÓ/RN, 15 de julho de 2025 .
Ivonice de Oliveira Alcântara Ramalho Analista Judiciário Certifico que o presente edital foi publicado no átrio deste Fórum, no local de costume das publicações dos expedientes desta 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
Mossoró/RN, 15 de julho de 2025.
Ivonice de Oliveira Alcântara Ramalho Analista Judiciário -
15/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 16:40
Juntada de diligência
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25/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:06
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 04:43
Decorrido prazo de ALANA DEBORA MENDONCA DUARTE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ALANA DEBORA MENDONCA DUARTE em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de DEDIVALDO NASCIMENTO JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DEDIVALDO NASCIMENTO JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:15
Juntada de diligência
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11/02/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:22
Juntada de diligência
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03/12/2024 01:37
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/11/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:32
Audiência Instrução e julgamento realizada para 21/11/2024 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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21/11/2024 16:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 16:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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19/11/2024 13:34
Juntada de Petição de procuração
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19/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 10:20
Juntada de diligência
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07/11/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:16
Juntada de diligência
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31/10/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 16:55
Juntada de diligência
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31/10/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 16:48
Juntada de diligência
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30/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:35
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:15
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/11/2024 16:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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11/10/2024 10:06
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 07/03/2025 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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20/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:22
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/03/2025 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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19/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
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19/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:18
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DOS SANTOS MOREIRA em 07/04/2024.
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02/02/2024 06:07
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO DOS SANTOS MOREIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 06:07
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO OLIVEIRA LIMA em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 15:55
Juntada de diligência
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15/01/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:37
Juntada de diligência
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09/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 10:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/12/2023 09:42
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró (DEPROV-Mossoró) em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:42
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró (DEPROV-Mossoró) em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 13:30
Recebida a denúncia contra CAIO EDUARDO DOS SANTOS MOREIRA e JOSÉ BERNARDO OLIVEIRA LIMA
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24/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:38
Desentranhado o documento
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01/11/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2023 14:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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