TJRN - 0841300-40.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:45
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DE REZENDE em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:53
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0841300-40.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, IRACEMA PEREIRA DE SOUZA, IRACEMA PONCIANO DA COSTA NASCIMENTO, IRACEMA ROCHA DE REZENDE, IRACEMA SOUZA DOS SANTOS, IRACI ALVES DA SILVA, IRACI ALVES DE SOUZA, IRACY BALBINO SOARES TARGINO, IRACI COUTO DE MEDEIROS COSTA, IRACI DANTAS DE MEDEIROS GOMES, IRACI FERREIRA BORGES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cadastre a prioridade processual, nos termos requeridos em petçião retro.
Constam nos autos cálculos apresentados pelo Sindicato, objeto de diálogos com o Estado do Rio Grande do Norte, porém, não homologados no Núcleo de Ações Coletivas.
Muito embora tais planilhas indiquem a titularidade da Fazenda Pública, como elaborador das planilhas, com a juntada pelo Sindicato, importante o pronunciamento da Fazenda Pública, para se evitar nulidades processuais, promovendo-se a respectiva intimação para, no prazo de trinta dias, manifestar aquiescência escrita.
Em caso de não aquiescência, no mesmo prazo, deverá a Fazenda Pública , no mesmo prazo, oferecer impugnação.
P.I.
NATAL /RN, 11 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:50
Outras Decisões
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03/04/2025 07:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição incidental
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01/12/2022 12:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
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17/08/2022 01:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/08/2022 23:59.
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04/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:05
Outras Decisões
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14/06/2022 22:43
Conclusos para despacho
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14/06/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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