TJRN - 0802766-16.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:05
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE ASSÚ Rua Jailson Melo Morais, 230, (Fórum Desembargadora Eliane Amorim), Alto de São Francisco, Assú/RN - CEP: 59650-000.
Fone/Whatsapp: (84) 3673-9560.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0802766-16.2025.8.20.5100 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preenche integralmente os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, notadamente em razão da ausência de comprovante de residência em nome da parte autora ou declaração de residência.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando o comprovante de residência em nome próprio ou comprovando o parentesco com o titular da conta, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intimações e providências de praxe.
Cumpra-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito Designado -
20/08/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 22:57
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:17
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo n.º 0802766-16.2025.8.20.5100 Autor(a): ANA MARAIZA DE MORAIS OLIVEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: VALERIA CARVALHO DE LUCENA, FRANKCILEI FELINTO ALVES DE LIMA Réu: Município de Assu/RN DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos: 1) Comprovante de residência atualizado; 2) Contrato, portaria de nomeação e portaria de exoneração; 3) Planilha de cálculos que fundamenta o valor atribuído à causa, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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