TJRN - 0855301-25.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:32
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0855301-25.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MAURILETE CARDOSO DE LIMA DUARTE Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 12 de agosto de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:46
Publicado Citação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0855301-25.2025.8.20.5001 Autor: MAURILETE CARDOSO DE LIMA DUARTE Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Diante do desinteresse expresso da parte em conciliar, e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, deixo de remeter autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, consignando que, havendo interesse das partes, poderá ser requerido o aprazamento de conciliação em qualquer momento processual, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se/intime-se.
A citação do réu seguirá preferencialmente o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada da citação aos autos, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se a autora para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
11/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURILETE CARDOSO DE LIMA DUARTE.
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10/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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