TJRN - 0828028-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de GREICE MARIA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0828028-76.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora/exequente para tomar conhecimento da transferência bancária realizada, bem como para apresentar a devida prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão proferida.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
EDILSON DOS SANTOS SILVA Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:10
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:53
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:59
Juntada de diligência
-
07/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0828028-76.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: GREICE MARIA DOS SANTOS Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de ação ordinária ajuizada por GREICE MARIA DOS SANTOS em face do Estado do Rio Grande do Norte, já em fase de cumprimento da sentença de ID 96222282 que condenou o réu a fornecer o medicamento Ambrisentana (5mg) à parte autora.
Ante o descumprimento da obrigação de fazer, foi determinado o bloqueio de R$ 12.271,14 (doze mil duzentos e setenta e um reais e catorze centavos), suficiente para o tratamento pelo período de 6 (seis) meses limitado ao valor do PMVG (ID 150758038).
A referida quantia foi bloqueada (ID 152568170).
Nessa linha, a parte autora foi intimada para apresentar cotações que considerem o PMVG, na forma da jurisprudência vinculante do STF (ID 151141148).
O ente público informou que o medicamento está indisponível para dispensação (ID 154367607).
A parte autora apresentou petição justificando a impossibilidade de apresentar orçamentos que atendam ao PMVG (ID 156168387). É o que importa relatar.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar das diligências empregadas pela parte autora, não foi possível obter orçamentos que atendam ao PMVG.
No entanto, na prática deste Juizado a empresa Special Pharmus Comércio de Medicamentos (CNPJ n.º 10.***.***/0005-46) recentemente apresentou proposta para o medicamento cumprindo com o valor máximo no Processo de n.º 0802315-94.2025.8.20.5001.
Ademais, para evitar o bloqueio de valores acima do teto estabelecido pelo STF, deve-se intimar o réu para apresentar seus fornecedores para o medicamento, a fim de viabilizar a tutela jurisdicional, sob pena de se promover o bloqueio judicial no valor dos orçamentos apresentados.
Com efeito, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar orçamento da empresa supracitada ou apresentar impossibilidade de fazê-lo.
Ainda, intime-se o réu para, no mesmo prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentar relação dos fornecedores desse medicamento.
Notifique-se o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no endereço profissional Av.
Deodoro da Fonseca, 730 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-600, para cumprir o despacho e apresentar relação dos fornecedores desse medicamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 21:45
Juntada de diligência
-
27/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo de GREICE MARIA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GREICE MARIA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 07:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:37
Expedição de Alvará.
-
13/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2024 21:42
Juntada de diligência
-
18/12/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:49
Processo Reativado
-
11/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:42
Outras Decisões
-
04/09/2024 06:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:53
Juntada de diligência
-
16/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:33
Expedição de Alvará.
-
13/07/2024 01:49
Decorrido prazo de GREICE MARIA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:30
Processo Reativado
-
09/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 11:03
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
01/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:16
Decorrido prazo de GREICE MARIA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:28
Outras Decisões
-
10/10/2022 05:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 20:00
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RN - SESAP em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 16:09
Juntada de Petição de prestação de contas
-
15/09/2022 20:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:34
Expedição de Alvará.
-
09/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:18
Outras Decisões
-
30/08/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:19
Decorrido prazo de GREICE MARIA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:19
Decorrido prazo de GREICE MARIA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 03:19
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 00:12
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 13/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 09:01
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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