TJRN - 0801567-41.2025.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0801567-41.2025.8.20.5105 Parte autora:ARAFRAN SOARES DE BRITO Parte ré: MUNICIPIO DE MACAU DESPACHO Verifica-se que a petição inicial, tal como apresentada, encontra-se formalmente incompleta, uma vez que a parte autora não acostou aos autos documentos indispensáveis, quais sejam: contracheques do período trabalhado.
Com efeito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, deve o juiz, antes de indeferir a inicial, conceder prazo para que o autor a emende ou a complemente, suprindo as omissões verificadas.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a juntada dos seguintes documentos: contracheques do período questionado.
Advirta-se que a inobservância do prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial, com fulcro no parágrafo único do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
03/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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