TJRN - 0816893-18.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0816893-18.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, §1.º do Código de Processo Civil, ou impugnar o cumprimento de sentença, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, conforme artigo 525 do CPC, sob pena de penhora.
Parnamirim/RN, 14 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
15/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:54
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 11:52
Processo Reativado
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14/07/2025 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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23/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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