TJRN - 0803750-36.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803750-36.2021.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: MAXSUEL RODRIGO LINO e outros Polo Passivo: JOSE ALBUQUERQUE LIMA (FALECIDO) e outros (24) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a frustração do ato de citação da parte KATIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 dias, informar o endereço completo da mencionada parte (logradouro, número do imóvel, bairro, cidade e CEP), haja vista sua necessidade para continuidade regular do feito.
CAICÓ, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE SANTIAGO em 20/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 16:18
Juntada de diligência
-
09/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de VANDA LUCIA ALBUQUERQUE DE LIMA SPROVIERI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de VANDA LUCIA ALBUQUERQUE DE LIMA SPROVIERI em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 13:50
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2025 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2025 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:45
Decorrido prazo de NAVDE RAFAEL VARELA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de NAVDE RAFAEL VARELA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:57
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 01:20
Publicado Citação em 11/12/2023.
-
25/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
29/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 19:41
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:05
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2024 12:07
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2024 08:53
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 08:29
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2024 05:00
Decorrido prazo de ANUNCIADA LIMA BRANDÃO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:56
Decorrido prazo de JULIO MARIA GONÇALVEZ DE AMORIM BRANDÃO em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:08
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:02
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:08
Decorrido prazo de JOSE ALBUQUERQUE LIMA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ORTULANO ALBUQUERQUE LIMA SOBRINHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSÉ ALBUQUERQUE LIMA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803750-36.2021.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: MAXSUEL RODRIGO LINO, CLEIDE MARIA DOS IMPOSSIVEIS SANTOS REU: JOSE ALBUQUERQUE LIMA, ESPÓLIO DE ALDEZIRA ABREU DE ALBUQUERQUE LIMA DESPACHO Passo ao prosseguimento do feito.
Inclua-se no polo passivo os herdeiros qualificados no Id 106387167.
Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 definiu ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15.
Ademais, em que pese o CPC/15 não ter previsto expressamente a citação dos terceiros interessados, o mesmo diploma previu a necessidade de publicação de editais na ação de usucapião, conforme dispõe art. 259, I, CPC/15, o que permite o entendimento no sentido de ser necessário citá-los.
Corrobora tal conclusão o fato de que o procedimento administrativo previsto para usucapião faz referência expressa à publicação de editais para ciência de terceiros eventualmente interessados (art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos).
Sendo assim, citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros.
Quanto à cientificação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse, entende-se ser essencial, tendo em vista previsão neste sentido no procedimento administrativo da usucapião (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Nesta linha, cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15.
Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15).
Cumpra-se seguidamente.
Diligências necessárias Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
06/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2023 05:34
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803750-36.2021.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: MAXSUEL RODRIGO LINO, CLEIDE MARIA DOS IMPOSSIVEIS SANTOS REU: JOSE ALBUQUERQUE LIMA, ESPÓLIO DE ALDEZIRA ABREU DE ALBUQUERQUE LIMA DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita (Art. 98 do CPC).
Passo ao prosseguimento do feito.
Da análise dos autos, não se vislumbra o cumprimento do item II do ID 82339930, qual seja: II.
Demonstrar o transcurso do processo de inventário dos de cujus, sob o nº 000017-67.1978.8.20.010.
Caso já tenha sido concluído o procedimento de inventário ou arrolamento, inclua no polo passivo os herdeiros aos quais o imóvel fora transmitido por ocasião da partilha.
Intime-se a parte autora para que cumpra com o determinado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caicó/RN, 15 de junho de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
26/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 20:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/07/2022 06:43
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
22/07/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 20:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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