TJRN - 0802919-40.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802919-40.2025.8.20.5103 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que nomeio o(a) perito(a) MARCELA MILENE FILGUEIRA FAUSTINO (currículo em anexo), conforme decisão de id. 160431693.
ATO CONTÍNUO, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a decisão supracitada, INTIMO os representantes legais das partes para, em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Dou fé.
Currais Novos/RN, 18 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.) -
18/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/09/2025.
-
06/09/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte promovida para tomar ciência da decisão de ID 160431693 e comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), conforme Anexo da Portaria nº 504/2024-TJRN, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do feito sem a realização da perícia.
PROCESSO: 0802919-40.2025.8.20.5103 AUTOR: GENI SOARES DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 13 de agosto de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
13/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:04
Outras Decisões
-
08/08/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802919-40.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GENI SOARES DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca da contestação ofertada e preliminares arguidas.
CURRAIS NOVOS 30/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
30/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 17:52
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802919-40.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
GENI SOARES DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial (ID.
N° 156535268), destacando que a parte autora também juntou os extratos comprovando os descontos, indicados como indevidos (ID.
N° 156535271), bem como a planilha de valores descontados até o ajuizamento da ação (ID.
N° 156535268, fl. 3). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, eis que suficientemente justificado. 4.
No mesmo sentido, verifico as presenças dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial. 5.
Por outro lado, considerando que são verossímeis as suas alegações da parte autora, que é hipossuficiente na relação, nos termos do art. 6º , VIII , da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), DECLARO que a parte promovida deverá comprovar que a parte autora assinou contrato com a mesma solicitando a sua inclusão entre os integrantes da referida instituição (ou aderiu de outra forma, como gravação de telefone), destacando que a ausência de prova implicará na presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial e julgamento conforme o estado do processo.
DISPOSITIVO. 7.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de justiça gratuita e RECEBO a inicial. 8.
Considerando a remota possibilidade de composição consensual da lide, bem como em razão da previsão constante do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, ressaltando que inexiste qualquer prejuízo para as partes, eis que é perfeitamente possível a realização do referido ato em momento posterior, no curso do feito, caso seja requerido. 9.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Citem-se a parte promovida, com a observação referida no item 5.
Intimem-se.
Cumpra-se, devendo intimar a parte promovente, após a apresentação de defesa e, caso esta não for apresentada, deve ser providenciada a conclusão para julgamento, diante da presunção de veracidadade dos fatos afirmados na inicial (art. 6º , VIII , da Lei nº 8.078/1990). 10.
A presente decisão tem validade de mandado de citação/intimação.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:35
Outras Decisões
-
03/07/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016995-10.2010.8.20.0001
Dayvidson Leonardo Arruda Guerra
Marusk Mielly Veras Rodrigues Reboucas
Advogado: Isabele Ferreira da Silva Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2010 00:00
Processo nº 0848819-61.2025.8.20.5001
Cledna Pereira Brasil Freitas
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 19:52
Processo nº 0801902-54.2025.8.20.5107
Maria Nilda da Cruz do Nascimento
Aaspa - Associacao de Assistencia Social...
Advogado: Alexandre Cesar Menezes Cabral Fagundes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2025 14:09
Processo nº 0832989-89.2024.8.20.5001
Rosimere Alves Bezerra
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Joerverton Ferreira da Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2025 09:38
Processo nº 0832989-89.2024.8.20.5001
Rosimere Alves Bezerra
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joerverton Ferreira da Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2024 18:08