TJRN - 0801397-17.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 02/09/2025 23:59.
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06/08/2025 00:05
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A. em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0801397-17.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em desfavor de TELEMAR NORTE LESTE S.A., na qual a Fazenda Pública solicitou a extinção do processo, em razão da satisfação da dívida pela parte executada, ressalvando que não foram quitados administrativamente os honorários advocatícios É o que importa relatar.
DECIDO.
No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da quitação do débito. Imperiosa, portanto, a extinção do processo executivo, considerando o atendimento da pretensão da Fazenda Pública. Diante do exposto, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a determinação constante no id 142222329, segundo parágrafo, e libere-se a quantia depositada (R$ 26.447,13, com respectivos acréscimos), em favor do credor, na seguinte conta: Caixa Econômica Federal, Conta 0001 -7, Agência 2008, CNPJ 08.170.862 /0001-74 Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, de conformidade com o artigo 85, §§ 2º, 3º, I, e 4º, III, do Código de Processo Civil vigente, levando em conta se tratar de causa sem maior complexidade.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Se requerida a execução do julgado, tornem conclusos para despacho inicial.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 21:57
Conclusos para decisão
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12/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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11/03/2024 23:27
Juntada de Petição de petição de suspensão art. 40
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:41
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2023 15:24
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A. em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
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11/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
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17/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
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17/04/2022 08:10
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2022 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 20:51
Outras Decisões
-
04/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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