TJRN - 0837024-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 19:26
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
10/07/2025 19:20
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
10/07/2025 03:39
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0837024-29.2023.8.20.5001 Exequente: ALEXANDRE HENRIQUE SOARES DE SOUZA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:30
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 15:43
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:15
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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04/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/03/2025 18:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:05
Outras Decisões
-
19/12/2024 05:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/12/2024 23:59.
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15/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 22:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:35
Processo Reativado
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10/09/2024 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:45
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 06:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 06:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 06:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 06:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE SOARES DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE SOARES DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 05:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE SOARES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 21:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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