TJRN - 0835437-74.2020.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:24
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/05/2024 23:59.
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14/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:55
Decorrido prazo de Flávio Teixeira Ferreira Caldas em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
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18/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 07:58
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 22:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/10/2023 10:18
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
23/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
23/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:48
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0835437-74.2020.8.20.5001 – AÇÃO ORDINÁRIA.
POLO ATIVO: 1 - JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA.
Advogados: FLÁVIO TEIXEIRA FERREIRA CALDAS - OAB/RN 14.178 e GEORGE WILSON GAMA DANTAS - OAB/RN 13.442.
POLO PASSIVO: 2 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN.
Procurador do Estado: Ausente.
Representante do IPERN: NEREU BATISTA LINHARES.
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA PARTE AUTORA: 1.
JOHN KENNEDY ROCHA LOPES - CPF *72.***.*57-01, brasileiro, desempregado, casado, residente na Rua Ezequias Pegado, 1046, Tirol, Natal, CEP 59014-570. 2.
IEDA GERMANO DA SILVA LOPES - CPF *26.***.*60-44, brasileira, do lar, casada, residente na Rua Ezequias Pegado, 1046, Tirol, Natal, CEP 59014-570. 3.
ELBA MARIA DANTAS OLIVEIRA - CPF *53.***.*88-20, brasileira, viúva, Funcionária Pública Estadual Aposentada, residente na Rua São Jacinto, 55, Planalto, Natal, CEP 59073-143. 4.
MARIA DO AMPARO DA SILVA - CPF *97.***.*50-04, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Ezequias Pegado, 1045, Tirol, Natal, CEP 59014-570; e 5.
ILDEFONSO MARIA DE SOUSA - CPF *00.***.*44-72, brasileiro, casado, pedreiro, residente na Rua Ezequias Pegado, 1045, Tirol, Natal, CEP 59014-570.
Ata da audiência de instrução realizada na data de 09 de outubro de 2023, sob a presidência do Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, de forma presencial, conforme pronunciamento judicial anterior (ID 102371401). Às 9h20min foi aberta a sessão, participando as partes acima identificadas.
Iniciada a audiência, após se aguardar o comparecimento de Procurador de Estado por 20 (vinte) minutos, o Juiz propôs a conciliação entre as partes, no entanto, não houve êxito, dada à ausência de interesse pela parte promovida.
O depoimento pessoal do autor foi dispensando pelo Juiz, sem oposição das partes, considerando, inclusive, a ausência de requerimento pela parte adversa.
Na sequência, houve a coleta dos depoimentos de JOHN KENNEDY ROCHA LOPES, IEDA GERMANO DA SILVA LOPES, ELBA MARIA DANTAS OLIVEIRA, MARIA DO AMPARO DA SILVA e ILDEFONSO MARIA DE SOUSA, com gravação em áudio e vídeo.
A parte promovente requereu a dispensa de oitiva de JOSUÉ ALVES DE OLIVEIRA, o qual não compareceu, o que foi deferido pelo Juiz, sem oposição da parte adversa.
Ato contínuo, o Juiz deferiu o pedido das partes para apresentação de alegações finais em memoriais escritos, com prazo comum de 15 (quinze) dias, com intimação eletrônica das partes para início da contagem do prazo.
Após, os autos devem retornar conclusos para julgamento de mérito.
Nada mais havendo para constar, o Juiz mandou encerrar a presente audiência, sendo o termo juntada no processo eletrônico.
Natal/RN, 09 de outubro de 2023.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito -
09/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:12
Audiência instrução e julgamento realizada para 09/10/2023 09:00 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
09/10/2023 15:12
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 09:00, 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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19/08/2023 04:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 00:23
Decorrido prazo de George Wilson Gama Dantas em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 06:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:05
Decorrido prazo de ILDEFONSO MARIA DE SOUSA em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0835437-74.2020.8.20.5001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: JORGE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DECISÃO - COM EFEITO DE MANDADO.
Apesar do acervo documental constante nos autos, vejo importante a tomada dos depoimentos das testemunhas já arroladas pela parte autora: Elba Maria Dantas Oliveira, John Kennedy Rocha Lopes, Ieda Germano da Silva Lopes e Josué Alves de Oliveira, que comparecerão independentes de intimação pessoal (Id. 72003289, Pág.
Total 494), bem como a convocação de ofício, mediante intimação, de Ildefonso Maria de Sousa e Maria do Amparo da Silva, identificados no processo administrativo que tramitou no IPERN (Id. 58846090, Pág.
Total 57-58).
Desse modo, tendo em vista que a presente lide se resume a determinar se o autor realmente jus ao direito que pleiteia e se assiste alguma razão à resistência oposta pela Fazenda Pública Estadual, o esclarecimento da controvérsia exige que a atividade probatória recaia, ainda, sobre o seguinte fato: existência ou não de fraude no casamento civil entre o autor e a ex-segurada falecida, com o único intuito de obtenção da pensão previdenciária por morte.
Evidenciada a necessidade de produção de prova oral, nos termos dos arts. 358 e seguintes do Código de Processo Civil, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada no dia 09 de Outubro de 2023 (segunda-feira), às 09 horas, na Sala de Audiências desta 5ª Vara da Fazenda Pública, no Fórum Fazendário Juiz Djanirito Moura (2º andar), localizado na Praça Sete de Setembro, bairro Cidade Alta, nesta capital (antigo prédio do TJRN).
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 25 de julho de 2023.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito -
26/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:40
Audiência instrução e julgamento designada para 09/10/2023 09:00 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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25/07/2023 15:36
Outras Decisões
-
06/12/2022 08:32
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 06:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 12:37
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 07:51
Decorrido prazo de George Wilson Gama Dantas em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 07:02
Decorrido prazo de Flávio Teixeira Ferreira Caldas em 22/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2020 03:30
Decorrido prazo de Flávio Teixeira Ferreira Caldas em 24/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:50
Outras Decisões
-
19/08/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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