TJRN - 0801701-18.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 23:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
25/11/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
22/11/2024 04:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
22/11/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
03/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 09:56
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:25
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 04:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:39
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:36
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:45
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801701-18.2023.8.20.5112 AUTOR: MARIA SONIA DE ALMEIDA FREITAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:24
Juntada de termo
-
15/02/2024 08:10
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801701-18.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
07/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
27/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801701-18.2023.8.20.5112 AUTOR: MARIA SONIA DE ALMEIDA FREITAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
19/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:41
Processo Reativado
-
19/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 09:20
Juntada de informação
-
26/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:43
Juntada de despacho
-
14/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 06:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:18
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 15:10
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 13:52
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 02:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:29
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 13:55
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:14
Publicado Citação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Sônia de Almeida Freitas.
-
11/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802134-11.2021.8.20.5106
Mprn - 18 Promotoria Mossoro
Servico Social da Industria
Advogado: Wildma Micheline da Camara Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2021 15:12
Processo nº 0800880-04.2022.8.20.5159
Edmilson Oliveira de Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2022 08:53
Processo nº 0802184-31.2021.8.20.5108
Maria do Ceu Bezerra da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2021 15:10
Processo nº 0841131-58.2019.8.20.5001
Unimed de Sousa Cooperativa de Trabalho ...
Maria Edileuza Barbosa Pordeus
Advogado: Diogo Jose dos Santos Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0841131-58.2019.8.20.5001
Francisco das Chagas Barbosa Pordeus
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2019 19:28