TJRN - 0803531-97.2024.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0803531-97.2024.8.20.5107 Promovente: CREUZA AFONSO VICTOR DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Consta dos autos que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme o ID 155825731, e requerem a homologação deste.
Relatei.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, b do CPC que se extingue o processo com resolução do mérito quando o juiz homologar o acordo firmado entre as partes.
In casu, verifica-se que o acordo extrajudicial deve ser homologado (ID 155825731), uma vez que os direitos discutidos neste ação são disponíveis, as partes são capazes e o objeto é lícito.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no ID 155825731, para que surta os pertinentes efeitos jurídicos e, por conseguinte, determino a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Havendo depósito judicial nos autos, expeça-se os respectivos alvarás em favor da autora e do seu causídico, nos termos acordado entre as partes, intimando-os para, no prazo de 5 dias, fazerem o levantamento destes.
Custas e honorários nos termos do acordo.
P.
Intimem-se para ciência e, cumpridas as determinações, arquivem-se com baixa.
Nova Cruz, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
18/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:31
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:59
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 03/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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03/06/2025 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:39
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 03/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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11/12/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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