TJRN - 0800146-21.2023.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 13:33
Juntada de Alvará recebido
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15/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:57
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCESSO Nº: 0800146-21.2023.8.20.5126 CLASSE PROCESSUAL: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOR(A): 80ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SANTA CRUZ/RN RÉ(U): JOSE FLAVIO SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL no qual o Ministério Público ofereceu proposta de Acordo de Não Persecução Penal (id. 138780875), sendo que, em audiência realizada neste Juízo, o (a) indiciado(a) aceitou as condições do pacto, que, em seguida, foi homologado (id. 141172250).
O(A) indiciado(a) juntou aos autos comprovante de pagamento da Prestação Pecuniária (id. 141172135).
O Ministério Público opinou pela extinção de punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13 do Código de Processo Penal, em razão do cumprimento das condições impostas pelo Acordo de Não Persecução (id. 146824125).
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE FLAVIO SILVA DOS SANTOS, em relação ao(s) fato(s) objeto do presente processo.
Proceda à Secretaria com a transferência do valor do id 141172135 para conta da Comarca responsável pela destinação dos valores para instituições com caráter social (responsabilidade do Juizado desta Comarca de Santa Cruz).
Existindo bens acautelados ou valores depositados à disposição do juízo, certifique, se for o caso, sua localização e estado, devolvendo a secretaria do juízo, em seguida, os autos ao MP, a fim de que este se manifeste quanto à destinação daqueles.
Tudo cumprido, não havendo bens custodiados ou valores à disposição do juízo ou novo requerimento formulado, dê-se baixa e arquivem-se (somente após a transferência do valor).
Do contrário, voltem-me conclusos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:08
Extinta a Punibilidade de JOSE FLAVIO SILVA DOS SANTOS em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Pena
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28/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 18:07
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por 28/01/2025 14:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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28/01/2025 18:07
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOSE FLAVIO SILVA DOS SANTOS
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28/01/2025 18:07
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 14:40, 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:32
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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12/01/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2025 13:01
Juntada de diligência
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09/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:18
Desentranhado o documento
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08/01/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
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05/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:12
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 28/01/2025 14:40 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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01/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:23
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
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03/06/2024 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2023 11:57
Outras Decisões
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13/02/2023 16:09
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/02/2023 07:30
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
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24/01/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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