TJRN - 0818882-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:34
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0818882-74.2023.8.20.5001 Exequente: ISRAEL LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0818882-74.2023.8.20.5001 Exequente: ISRAEL LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para, em 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários do seu constituinte (conta/agência/banco), a fim de que este Juízo possa ordenar o pagamento do seu crédito.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
18/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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01/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:32
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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04/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:30
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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22/01/2025 04:11
Decorrido prazo de ISRAEL LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:06
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/10/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 06:19
Decorrido prazo de ISRAEL LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 06:19
Decorrido prazo de ISRAEL LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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20/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:57
Decorrido prazo de ISRAEL LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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05/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 14:23
Processo Reativado
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27/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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26/05/2024 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:14
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 05:49
Decorrido prazo de ISRAEL LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 05:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ISRAEL LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
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29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/06/2023 23:59.
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15/05/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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