TJRN - 0831432-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:36
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:07
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 05:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0831432-38.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA GUEDES BARRETO DE PAIVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO A Secretaria evolua o feito para cumprimento de sentença, retificando os polos da demanda e o valor da causa de acordo com a petição de cumprimento de sentença (id. 147475280), se necessário.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
A Secretaria observe as regras inscritas no art. 513, §§ 2º ao 5º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo ser realizada a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da parte executada, através do Sistema SISBAJUD, pelo(a) servidor(a) autorizado(a) por este Juízo a realizar os atos executórios.
Caso seja concretizada a indisponibilidade do montante objeto da execução, visando garantir a sua atualização monetária, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial, intimando-se, em seguida, a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para tomar conhecimento do bloqueio realizado, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Havendo impugnação, intime-se a parte impugnada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Na hipótese de ser verificado manifesto excesso de valores bloqueados, o que pode ocorrer por fragilidade do sistema, proceda-se de imediato ao desbloqueio da quantia excedente, independentemente de nova ordem, adotando-se o próprio documento de protocolo como termo de penhora do valor exequendo.
Caso não haja impugnação, proceda-se a liberação dos valores que eventualmente tenham sido constritos em favor da parte exequente, através de alvará, observando se existe pedido de retenção de honorários contratuais, o que desde já fica deferido.
Intime-se os credores para apresentar os seus dados bancários e eventual divisão de valores, em 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 6 de maio de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 09:01
Outras Decisões
-
08/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:23
Processo Reativado
-
02/04/2025 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:22
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
06/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:02
Juntada de despacho
-
04/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:18
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 04:17
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 14:58
Juntada de custas
-
10/05/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:27
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 08:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/08/2022 08:55
Audiência conciliação realizada para 09/08/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:42
Audiência conciliação designada para 09/08/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 05:03
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 11:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 06:32
Outras Decisões
-
17/05/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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