TJRN - 0810753-03.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ISAIAS QUINTANILHA JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0810753-03.2025.8.20.5004 Parte autora: ISAIAS QUINTANILHA JUNIOR Parte ré: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 157522456.
Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação.
Natal/RN, 16 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
17/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:51
Homologada a Transação
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15/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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19/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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