TJRN - 0818072-46.2021.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 22:08
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2025 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0818072-46.2021.8.20.5106 Requerente: ZULEIDE DA CONCEICAO SOUSA Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, de ordem da Exma.
Juíza deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, ficam as partes INTIMADAS do teor da Sentença proferida, bem como do prazo de 10 dias para, querendo, interpor Recurso Inominado. (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 09:44
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2025 14:45
Expedição de Alvará.
-
24/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 07:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
-
24/10/2024 15:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:46
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
24/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:52
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 09:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:13
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/02/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 02:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/02/2024 23:59.
-
09/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:41
Processo Reativado
-
07/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 08:00
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
29/01/2022 01:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 01:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 17:29
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2021 19:26
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2021 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:34
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2021 11:25
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/10/2021 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800417-25.2025.8.20.5105
Banco Votorantim S.A.
Rodrigo Afonso Silva de Lima
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2025 15:02
Processo nº 0802062-13.2025.8.20.5129
Sandra Batista de Souza
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 09:08
Processo nº 0100698-80.2019.8.20.0142
Mprn - Promotoria Jardim de Piranhas
Jutsson Hiago da Silva
Advogado: Maria Alex Sandra Batista
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2019 00:00
Processo nº 0800700-36.2025.8.20.5109
Lucia Maria de Medeiros
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2025 17:24
Processo nº 0809575-93.2025.8.20.0000
Marcos Vinicius Caiana da Silva
Jose Anchieta Filho
Advogado: Vivvenio Villeneuve Moura Jacome
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 09:42