TJRN - 0802753-08.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de LOURIVAL RANGEL FILHO em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN, CEP 59380-000 E-mail: [email protected] – Fone/WattsApp (84) 3673-9582 FORMAL DE PARTILHA 2º TRASLADO Aos Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito e demais pessoas da Justiça a quem o conhecimento deste haja de pertencer.
O Exmo.
Sr.
Dr.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito em substituição legal da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, perante este Juízo, processaram-se regularmente os termos do INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de BENEDITA DANTAS, processo nº 0000126-11.1997.8.20.0103, o qual seguido seus devidos termos, foi julgada procedente/homologada, com devido trânsito em julgado, sendo determinada a expedição do FORMAL DE PARTILHA em favor do herdeiro abaixo qualificado, com o seu respectivo quinhão: HERDEIRO(s): OMAR DANTAS, CPF *03.***.*57-34, casado com DAGMAR FÁTIMA OLIVEIRA DANTAS, CPF *82.***.*60-36, residentes e domiciliados na Av.
Rio Branco, 400, centro, Natal/RN.
MONTE PARTÍVEL (Quinhão do Herdeiro): ENCERRAMENTO: Em consequência, para que se faça (mediante prévia constatação de que o imóvel se encontra registrado em nome do de-cujus, para que se garanta o cumprimento do princípio da continuidade dos atos registrais) o competente registro no Cartório de Registro Imobiliário competente (LRP, Art. 167 I-25), bem como, para fazer prova de propriedade dos bens objetos da partilha, mandou expedir o presente Formal de Partilha, para que lhe seja dado o devido cumprimento e façam inteiramente cumprir, como nele se contém e declara.
NADA mais se continha nos referidos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), para ser transcrito no presente formal, constituído de cópias adiante relacionadas, que ficam fazendo parte integrante, o qual manda que se cumpra e guarde, rogando às autoridades deste País que lhe deem inteiro cumprimento e justiça.
Anexos: cópia integral dos autos nº 0802753-08.2025.8.20.5103 (solicitado o 2º traslado do formal de partilha).
DADO e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos 8 de julho de 2025.
Eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que elaborei o presente e o conferi.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:32
Outras Decisões
-
25/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800977-21.2024.8.20.5163
E. S. Barros Costa
Maria do Carmo Frutuoso
Advogado: Francisco Assis Paiva de Medeiros Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2024 11:44
Processo nº 0800166-02.2024.8.20.5118
Ministerio Publico Estadual
Cassio Augusto de Souza
Advogado: Leonardo Silva Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2024 09:59
Processo nº 0847841-84.2025.8.20.5001
Maria Neli de Souza Andrade
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 17:55
Processo nº 0812377-18.2025.8.20.5124
Jose Aguiar
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2025 23:48
Processo nº 0800688-60.2025.8.20.5161
Joana Darc Dionizio da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32