TJRN - 0812074-04.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0812074-04.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLÂNTICO em desfavor de JANAINA APARECIDA DA SILVA.
Constato que o exequente peticionou nos autos informando que a executada realizou o pagamento do valor exequendo, requerendo, portanto, a extinção do processo.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC para que produza os efeitos legais.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
21/08/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 02:35
Decorrido prazo de JANAINA APARECIDA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 05:56
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição de extinção
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31/07/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0812074-04.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Realizada a análise de prevenção, afirmo competência.
Constato que o exequente incluiu na planilha de débitos o valor/percentual relativo a “encargos”, sem especificar a que se referem.
Assim, intime-se o condomínio para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, informando a que se referem tais encargos e juntando ao processo documento que ampare a incidência dessa cobrança aprovada em convenção, ou, na impossibilidade de fazê-lo, que retifique a planilha de débitos com a exclusão de tal crédito.
Deverá o exequente cumprir o requerido neste expediente no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Atendido tempestivamente o presente comando judicial, conclusão para despacho inicial.
Do contrário, conclusão para extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
14/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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12/07/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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