TJRN - 0854464-67.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 00:32
Decorrido prazo de 58.279.793 ISAAC MENDES FERNANDES em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 19:28
Juntada de diligência
-
20/08/2025 06:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0854464-67.2025.8.20.5001 Autor: POR DO SOL POLPA DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Réu: ISAAC MENDES FERNANDES DESPACHO Recebo a inicial.
Custas pagas ao ID 159478255.
Antes de decidir a respeito da tutela provisória requerida na inicial, convém oportunizar o pronunciamento da parte ré.
Intime-se o réu para que se manifeste sobre a liminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:09
Decorrido prazo de WILLIAN WEMDENBERG MACEDO BEZERRA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0854464-67.2025.8.20.5001 Autor: POR DO SOL POLPA DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Réu: 58.279.793 ISAAC MENDES FERNANDES DESPACHO Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
08/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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