TJRN - 0821297-84.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA ERICA DE FREITAS MORAIS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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22/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0821297-84.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , ANTONIA ERICA DE FREITAS MORAIS CPF: *61.***.*95-01 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIA ERICA DE FREITAS MORAIS - RN9667 DEMANDADO: TDZ IMPORT ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-01 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora a informar seus dados bancários (Banco, agência, conta, nome do titular), de forma a possibilitar a expedição de alvará, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 15 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça -
15/08/2025 21:35
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 11:12
Decorrido prazo de TDZ IMPORT ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:08
Decorrido prazo de TDZ IMPORT ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0821297-84.2024.8.20.5004 Autor(a): ANTONIA ERICA DE FREITAS MORAIS Réu: TDZ IMPORT ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO 1.
Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento juntado no ID retro, converto em penhora o bloqueio no valor de R$ 17.279,21 (dezessete mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos) realizado em conta ativa mantida na Instituição Financeira ITAÚ UNIBANCO S.A. 2.
Por conseguinte, intime-se a parte executada TDZ IMPORT ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Não havendo oposição de embargos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado.
Após, intime-se a parte interessada sobre a disponibilização do documento nos autos e, ato contínuo, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
21/07/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:05
Decorrido prazo de TDZ IMPORT ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA em 11/06/2025.
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12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de TDZ IMPORT ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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08/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 06:38
Decorrido prazo de TDZ IMPORT ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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04/05/2025 06:38
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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02/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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01/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA ERICA DE FREITAS MORAIS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA ERICA DE FREITAS MORAIS em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de TDZ IMPORT ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:09
Decorrido prazo de TDZ IMPORT ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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03/01/2025 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 18:24
Conclusos para despacho
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15/12/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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