TJRN - 0010168-71.2016.8.20.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0010168-71.2016.8.20.0130 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANUAR RIBEIRO DE LIMA EXECUTADO: JORGE RUI ALMEIDA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
I.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Cumprimento de sentença postulado por HANUAR RIBEIRO DE LIMA em face de JORGE RUI ALMEIDA DA SILVA.
Considerando a certidão de ID 157436955, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de extinção de ID 157175220, determinado a sua exclusão destes autos.
Destarte, considerando que o exequente concordou expressamente com a proposta de parcelamento do valor remanescente proposto pelo executado no ID 45161277 (ID 157438660), entendo que a homologação do referido acordo é a medida que se impõe.
In casu, infere destacar que o direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
O artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, aduz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Com efeito, é a hipótese dos autos.
II.
DISPOSITIVO Pelo exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de extinção de ID 157175220, determinado a sua exclusão destes autos.
No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da quantia existente em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, observando os dados bancários informados no ID 117627589.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista que as partes dispensaram o prazo recursal, arquive-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José de Mipibu/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:17
Juntada de petição
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13/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:48
Outras Decisões
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17/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:23
Juntada de petição
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07/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:59
Desentranhado o documento
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18/07/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2023 08:39
Processo Reativado
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22/06/2023 02:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:28
Conclusos para decisão
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20/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
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17/07/2019 09:44
Arquivado Definitivamente
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17/07/2019 09:43
Transitado em Julgado em 25/06/2019
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26/06/2019 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2019 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 20/06/2019 23:59:59.
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23/06/2019 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 20/06/2019 23:59:59.
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23/06/2019 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 20/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2019 08:13
Julgado procedente o pedido
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10/09/2018 14:59
Conclusos para julgamento
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23/06/2018 20:38
Mov. [20] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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31/10/2016 06:19
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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31/10/2016 06:19
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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31/10/2016 06:19
Mov. [17] - HABILITAçÃO ADMITIDA: HABILITAçÃO ADMITIDA - FRANCISCO ASSIS DA CUNHA 10027 N/RN (Advogado Habilitado)/Promovido ANDREIA ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA
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21/10/2016 15:57
Mov. [16] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
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13/10/2016 12:56
Mov. [15] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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13/10/2016 12:56
Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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07/10/2016 08:16
Mov. [13] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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07/10/2016 08:15
Mov. [12] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ANDREIA ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA expedida em 28/09/16OBS: Leitura on-line
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16/09/2016 12:39
Mov. [11] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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09/09/2016 11:15
Mov. [10] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ANDREIA ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA
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09/09/2016 11:11
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA )
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09/09/2016 11:11
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Outubro de 2016 às 08:40)
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09/09/2016 11:11
Audiência Conciliação Cancelada
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09/09/2016 11:11
Mov. [6] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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28/06/2016 10:49
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANDREIA ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA
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28/06/2016 10:49
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para HANUAR RIBEIRO DE LIMA ) em 28/06/16 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(28/06/16)
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28/06/2016 10:49
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 16 de Fevereiro de 2017 às 09:00)
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28/06/2016 10:49
Distribuído por sorteio
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28/06/2016 10:49
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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