TJRN - 0802855-73.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 09:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/09/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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10/09/2025 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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09/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de KATIELLE MARIA DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802855-73.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: KATIELLE MARIA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal enviada ao requerido foi devolvida com a observação “mudou-se” (ID 158823917), INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias; atualizado o endereço, expedir-se-á nova carta postal.
Ao final do prazo, não tendo nova informação, devolver-se-á o processo a vara de origem para praticar os atos necessários.
Macaíba, 28 de julho de 2025.
LUCIANA DE SOUZA REBOUÇAS Mat. 197.767-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 16:40
Recebidos os autos.
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30/07/2025 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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30/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802855-73.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: KATIELLE MARIA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal enviada ao requerido foi devolvida com a observação “mudou-se” (ID 158823917), INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias; atualizado o endereço, expedir-se-á nova carta postal.
Ao final do prazo, não tendo nova informação, devolver-se-á o processo a vara de origem para praticar os atos necessários.
Macaíba, 28 de julho de 2025.
LUCIANA DE SOUZA REBOUÇAS Mat. 197.767-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 12:19
Recebidos os autos.
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28/07/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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28/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:16
Recebidos os autos.
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28/07/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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27/07/2025 02:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802855-73.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: KATIELLE MARIA DE LIMA Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 10/09/2025 às 09:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 12 de julho de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2025 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 12:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/09/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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10/07/2025 15:38
Recebidos os autos.
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10/07/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
-
10/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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