TJRN - 0802740-12.2025.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 20:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 00:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:03
Decorrido prazo de BRILHOTEX - INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/10/2025 11:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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12/08/2025 09:15
Recebidos os autos.
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12/08/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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08/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:06
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:43
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 05:49
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802740-12.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: K.
J.
M.
D.
S.
Po Massangana, 23, null, Massangana, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua dos Andradas, null, Sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE/RS - CEP 90020-011 DESPACHO Recebo a petição inicial, preenchido os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Defiro por ora o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 25072208331291200000147322104 procuração - kleber (2) Documento de Comprovaçã o 25072208331299500000147322107 Intimação Intimação 25071208554800400000146482098 Despacho Despacho 25071208554800400000146482098 Petição Inicial Petição Inicial 25062911303275000000145239733 01.
Documentos Pessoais Documento de Comprovaçã o 25062911303282800000145239734 02.
Comprovant e de residência Documento de Comprovaçã o 25062911303289200000145239735 03.
Documento Pessoal representant e Documento de Comprovaçã o 25062911303294500000145239736 05.
Histórico de créditos Documento de Comprovaçã o 25062911303300000000145239737 06.
Extrato emprestimo consignado Documento de Comprovaçã o 25062911303306000000145239738 07.
Calculos RCC Documento de Comprovaçã o 25062911303311400000145239739 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
23/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802740-12.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: K.
J.
M.
D.
S.
Po Massangana, 23, null, Massangana, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua dos Andradas, null, Sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE/RS - CEP 90020- 011 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovido por KLEBER JUNIOR MARTINS DA SILVA , representado por sua genitora MARIA JOSÉ BAZILIO DA SILVA com o objetivo de discutir a ilicitude acerca de descontos em seu beneficio.
Em ato contínuo, é possível verificar que a exordial não acompanha os requisitos válidos para recebimento, conforme o art. 319 e 320, deixando inclusive de apresentar o documento de representação legal, qual seja, procuração. Diante do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para que providencie a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para acostar procuração com assinatura válida, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
14/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 08:55
Despacho
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29/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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29/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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