TJRN - 0808234-64.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0808234-64.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, SEVERINO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A parte exequente promoveu Execução Individual de Título Coletivo, devidamente transitada em julgado, conforme documento nos autos.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita.
Diante disso, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ADHERBAL ATTILIO WANDERLEY DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ADHERBAL ATTILIO WANDERLEY DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 04:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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