TJRN - 0805460-86.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:30
Juntada de Certidão vistos em correição
-
13/08/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0805460-86.2024.8.20.5004 Parte Exequente: ELZELENA DA SILVA ALVES Parte Executada: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar planilha atualizada do débito.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0805460-86.2024.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: ELZELENA DA SILVA ALVES Parte Ré/Executada: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determino a expedição de alvará eletrônico através do SISCONDJ, em favor da parte autora, no valor constante no comprovante anexado no Id nº 159576150.
Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id 142281464.
Em seguida, intime-se a parte favorecida para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do pagamento e requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0805460-86.2024.8.20.5004 Parte Exequente: ELZELENA DA SILVA ALVES Parte Executada: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO A despeito de os valores bloqueados junto ao SISBAJUD não serem suficientes para garantir o crédito autoral, CONVERTO em penhora a quantia apreendida conforme Id retro, no valor de R$268,70, como forma de dar efetividade à presente execução.
Por conseguinte, intime-se a parte executada - LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS - para, em 15 (QUINZE) dias, embargar a execução.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
Não sendo apresentada impugnação, expeça-se a competente certidão e, em seguida, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 8 de julho de 2025.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:08
Outras Decisões
-
02/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 12:41
Processo Reativado
-
15/03/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:27
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 01:41
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 20:54
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:45
Outras Decisões
-
13/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 05:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:14
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:49
Homologada a Transação
-
07/02/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:21
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 12:00
Processo Reativado
-
28/11/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:03
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 01:39
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 12:04
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:23
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 06:11
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:11
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:00
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:00
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/05/2024 06:55
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 22:35
Juntada de diligência
-
04/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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