TJRN - 0808413-23.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:07
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0808413-23.2024.8.20.5004 Parte Exequente: CASTELLO BRANCO & GOIS ADVOGADOS ASSOCIADOS Parte Executada: ARNALDO DE BARROS MOREIRA NETO DESPACHO
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação ordinário em desfavor da parte executada, podendo ser cumprido fora do horário forense, inclusive em fins de semana, se necessário.
Deverá constar no referido expediente o telefone do devedor, caso informado nos autos.
Em caso de não localização do devedor no endereço indicado, proceda-se ao ARRESTO dos bens encontrados.
Em caso de resistência ao cumprimento da ordem, autorizo, desde já, o ARROMBAMENTO do imóvel, com auxílio de força policial, se necessário.
Intime-se o exequente para ciência.
Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
08/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:45
Outras Decisões
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09/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:37
Juntada de planilha de cálculos
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ARICIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO PALUDO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ARICIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO PALUDO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 10:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/02/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 09:12
Juntada de diligência
-
19/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 04:44
Decorrido prazo de ARICIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO PALUDO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ARICIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO PALUDO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2024 23:20
Conclusos para julgamento
-
15/09/2024 23:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/08/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 07:37
Conclusos para decisão
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12/08/2024 07:37
Decorrido prazo de ARNALDO DE BARROS MOREIRA NETO em 09/08/2024.
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10/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ARNALDO DE BARROS MOREIRA NETO em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:53
Juntada de diligência
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17/07/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 11:37
Outras Decisões
-
16/05/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:25
Declarada incompetência
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14/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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