TJRN - 0812133-61.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            23/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
 
 Processo: 0812133-61.2025.8.20.5004 AUTOR: VENICIO GONZAGA DE ARAUJO FILHO REU: BRADESCO AUTO/RE CIA.
 
 DE SEGUROS SENTENÇA Vistos em correição.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95.
 
 HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 161145227), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil.
 
 As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
 
 Intimem-se.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95.
 
 Em seguida, arquive-se.
 
 Natal/RN, 19 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
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                                            20/08/2025 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 09:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2025 09:51 Transitado em Julgado em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 09:10 Homologada a Transação 
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                                            19/08/2025 12:04 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 00:03 Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 07/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 02:49 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812133-61.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: VENICIO GONZAGA DE ARAUJO FILHO Polo passivo: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
 
 Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
 
 DIEGO FELIPE COSTA FRANÇA DE SOUZA Analista Judiciário(a)
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                                            08/08/2025 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/07/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:07 Outras Decisões 
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                                            16/07/2025 08:29 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 00:31 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
 
 Processo: 0812133-61.2025.8.20.5004 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 A princípio, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome (contas emitidas pelas concessionárias de serviço público, operadoras de telefonia fixa/internet, contrato de locação ou boletos de condomínio ou faturas de cartão de crédito recebidas na residência), sob pena de extinção do feito.
 
 Cumprida a referida determinação, ou decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
 
 Natal/RN, 14 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
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                                            14/07/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 12:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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