TJRN - 0827902-21.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 00:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0827902-21.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: ZENOBIO LUIZ REGO DE ALENCAR Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Analisando a exordial, verifico que a procuração não veio assinada.
Diante disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o documento em referência, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução meritória, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, do CPC.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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