TJRN - 0811426-93.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 07:35
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 01:34
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811426-93.2025.8.20.5004 Parte autora: R CARVALHO PESSOA - ME Parte ré: LMX EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O processo encontra-se paralisado por dias, sem qualquer manifestação de interesse das partes, o que impossibilita o seu prosseguimento regular.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em conformidade com o que preceitua o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
09/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:47
Extinto o processo por negligência das partes
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05/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811426-93.2025.8.20.5004 Parte autora: R CARVALHO PESSOA - ME Parte ré: LMX EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP DESPACHO Em análise, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura da presente ação, razão pelo qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito (Enunciados 135 e 141 do FONAJE c/c artigo 104 do CPC) : 1) Comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 2) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral do CNPJ da empresa; 3) Contrato Social e aditivos, onde conste quem é seu atual sócio administrador, atualizados de acordo com o código civil em vigor; 4) Procuração outorgada pela pessoa jurídica, devidamente assinada por seu sócio administrador, bem como do documento de identificação desse sócio administrador.
Atendida a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 23:40
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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