TJRN - 0814947-31.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0814947-31.2025.8.20.5106 AUTOR: VILMAR HEMMING e TRANSPORTES VH EIRELI RÉU: PROSSAL SALINAS POTIGUAR LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR LUCIDREIA DUARTE - RS046650, Despacho Verifico que a parte autora, identificada na petição inicial como "TRANSPORTES VH EIRELI ME", declarou que a empresa encontra-se inativa desde janeiro de 2020.
Contudo, não informou se a empresa foi formalmente extinta/baixada perante os registros da Receita Federal e da Junta Comercial.
Tal informação é relevante para fins de regularidade da representação processual e adequada identificação da parte legitimada, uma vez que, tratando-se de pessoa jurídica extinta, os seus ex-sócios não poderão litigar em nome da sociedade, devendo eventual pretensão ser deduzida em nome próprio, desde que preenchidos os requisitos legais.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a empresa encontra-se apenas inativa ou formalmente extinta/baixada.
Em sendo o caso de extinção, deverá a parte promover a respectiva emenda à petição inicial, substituindo a pessoa jurídica extinta por seus ex-sócios, que deverão litigar em nome próprio , sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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