TJRN - 0803037-59.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDRE MENDES DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 12:59
Juntada de diligência
-
11/08/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:17
Juntada de diligência
-
07/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803037-59.2025.8.20.5121 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: IMUNIZADORA POTYGUAR E SERVICOS LTDA REU: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - BDRN, EPAMINONDAS GOMES MENDONCA, SOLANGE ROBELIA MELO DA SILVA MENDONÇA, ANDRE MENDES DE SOUZA, ANTONIA LUCIA DO NASCIMENTO, ANTÔNIO MATEUS DA SILVA SANTANA, ANTONIO PEREIRA FILHO, JOSE FRANCISCO JANUARIO NETO DESPACHO Observou-se que a parte autora não juntou aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais.
Desse modo, a teor do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas correspondentes e, consequentemente, junte aos autos comprovante de pagamento destas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
24/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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