TJRN - 0801769-64.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801769-64.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS Polo Passivo: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
CAICÓ, 13 de agosto de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2025 00:12
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801769-64.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS Polo Passivo: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s), na(s) pessoa(s) do(s/as) advogado(s/as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias (recolhimento de custas pendentes, cumprimento de sentença etc.) Se decorrido o prazo sem requerimentos, haja vista que a informação acerca do transcurso do prazo se encontra na linha cronológica do processo e/ou na aba EXPEDIENTES, PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Verificar eventual pendência de pagamento de custas finais e, havendo, autuar o procedimento de cobrança no sistema COJUD (Provimento n. 252/2023-CGJ/RN, art. 3º, XXIX). 2.
Autuado o procedimento no sistema COJUD ou não havendo pendência de custas, arquivem-se os autos.
CAICÓ, 23 de julho de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:16
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS em 21/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 04:01
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:16
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/07/2024 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 09:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/07/2024 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
19/07/2024 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
18/07/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/07/2024 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
03/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 09:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/06/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
03/06/2024 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
07/05/2024 22:44
Decorrido prazo de MONIQUE CRISTIANE DINIZ DANTAS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:44
Decorrido prazo de MONIQUE CRISTIANE DINIZ DANTAS em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/06/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
15/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:13
Recebidos os autos.
-
10/04/2024 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
10/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812590-93.2025.8.20.5004
Maria Goreti do Nascimento
Serasa S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2025 19:11
Processo nº 0801660-52.2023.8.20.5144
Antonio Pedro do Nascimento
Banco Santander
Advogado: Barbara Rodrigues Faria da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2023 12:07
Processo nº 0839656-57.2025.8.20.5001
Julio Cesar Barbosa da Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Diego Cabral de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 12:27
Processo nº 0830543-84.2022.8.20.5001
Ubiratan Dantas da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Guilherme Jose da Costa Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2022 15:51
Processo nº 0800679-54.2025.8.20.5111
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Francisco Antonio Pereira dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 14:27