TJRN - 0811099-55.2020.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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30/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:42
Juntada de despacho
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25/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2024 06:58
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:58
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:57
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 11/04/2024 23:59.
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31/03/2024 19:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:27
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:27
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:27
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:04
Juntada de Petição de apelação
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08/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:04
Decorrido prazo de EURILO FERREIRA DA ROCHA NETO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:04
Decorrido prazo de MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:03
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 05:48
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0811099-55.2020.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BJORN EGIL LIE REU: FRANCISCO DE ASSIS BRITO ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, sendo a requerente, por intermédio de seus advogados e a requerida com a publicação de ato no DJen, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando sua necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar, cientes de que seu silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito e ainda, que sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerte-se: (a) com fulcro no art. 385 do NCPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do NCPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do NCPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do NCPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do NCPC).
O silêncio das partes será interpretado como pedido de julgamento antecipado do feito, devendo retornar os autos conclusos para sentença.
Considerando que atualmente as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, no prazo anteriormente assinalado, deverão ser informados e-mails e números de celular das partes e de seus advogados, bem como das testemunhas, que serão utilizados para fins de designação, comunicação e realização do ato.
Acaso a parte/testemunha não disponha de aparato tecnológico (celular e internet) necessário para prestar depoimento de onde quer que esteja, tal dificuldade deverá ser comunicada a este Juízo no prazo anteriormente assinalado ou, se ocorrer depois de tal prazo, através de peticionamento nos autos e dos seguintes canais de comunicação: telefone/whatsapp 3673-9310 e e-mail [email protected].
Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença (etiqueta: "Concl Sent Fora Meta").
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer.
Havendo requerimento de produção de prova, retornem os autos conclusos para decisão, subpasta “decisão saneadora”.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BRITO em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:55
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 15:25
Outras Decisões
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10/06/2021 13:33
Conclusos para despacho
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09/06/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2021 17:28
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2021 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 10:42
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2021 16:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 10:07
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 01:19
Decorrido prazo de THIAGO ADLEY LISBOA DE LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2020 12:24
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 08:44
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 01:04
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2020 13:36
Conclusos para decisão
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20/11/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 12:44
Conclusos para decisão
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18/11/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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