TJRN - 0801209-61.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIA SILVANA BANDEIRA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 07:19
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801209-61.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA SILVANA BANDEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Determino que a Secretaria Judiciária junte ao presente processo cópia dos autos do processo de nº 0849063-87.2025.8.20.5001.
Após, em respeito a vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Em tempo, esclareço que dependendo do que vier a ficar comprovado nos autos, há a possibilidade de condenação em litigância de má-fé.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:04
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801209-61.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA SILVANA BANDEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Em consulta realizada ao Processo Judicial Eletrônico, consta processo de nº 0849063-87.2025.8.20.5001 (Comarca de Natal/RN) ajuizado pela Sra.
Antônia Silvana Bandeira em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.
Analisando a exordial do referido processo, vislumbro que a autora requer o pagamento da diferença remuneratória do Piso Nacional do Magistério dos anos de 2023, 2024 e 2025.
Atualmente, o referido processo, encontra-se suspenso aguardando o julgamento da ação coletiva sobre o mesmo tema (0828406-27.2025.8.20.5001).
Pois bem.
Considerando que nestes autos a autora requer o deferimento dos mesmo pedidos, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, justificar o ajuizamento de nova ação referente ao mesmo contrato.
Em tempo, esclareço que dependendo do que vier a ficar comprovado nos autos, há a possibilidade de condenação em litigância de má-fé.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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