TJRN - 0801621-80.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2025 09:42
Juntada de diligência
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC BR-110, Km 01, AREIA BRANCA/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: [email protected]/Telefone/whatsapp: (84) 9.8170-7598 Processo: 0801621-80.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
S.
BARROS COSTA REU: ANTONIO MARCOS DENIS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) Em cumprimento ao Despacho proferido por este Juízo fica designado o dia 23/10/2025 às 11h30min para realização da sessão de audiência de conciliação.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/e-mails das partes.
Link da audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/jtc3q ou acesse o QR CODE: A audiência de conciliação será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link informado, ficando a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente na Sala de Conciliação – CEJUSC – localizada no Fórum José Brasil Filho na Comarca de Areia Branca/RN.
Para entrar na sala de audiência pelo celular, basta baixar o aplicativo Microsoft Teams e clicar no link.
Para entrar na sala de audiência pelo computador, bastar clicar no link acima e acessar em (continuar para navegador).
Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto.
Havendo dúvidas na instalação e uso do aplicativo, contate o CEJUSC através do telefone: (84)9.8170-7598 (whatsapp)/E-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIAS: As partes deverão ser cientificadas de que: Caso não ocorra autocomposição na audiência aprazada, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que apresente contestação, sob pena de revelia, manifestando-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou pedido realização de audiência de oitiva do depoimento pessoal da parte autora (art. 28 da Lei no 9.099/95) ou de testemunhas, através de videoconferência, bem como sobre a necessidade de produção de outras provas; Deverão as partes informar telefone de contato, também compatível com o referido aplicativo, caso optem por receber as intimações via mensagem eletrônica e agilizar o trâmite processual.
Areia Branca/RN, 22 de setembro de 2025. (assinado eletronicamente – Lei 11.419/2016) JÉSSICA MARTINS GUERRA Chefe de Secretaria de CEJUSC - 
                                            
22/09/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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22/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:56
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 23/10/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara, #Não preenchido#.
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06/08/2025 14:49
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 14:49
Determinada a citação de ANTONIO MARCOS DENIS DA SILVA
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06/08/2025 04:55
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801621-80.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
S.
BARROS COSTA REU: ANTONIO MARCOS DENIS DA SILVA DESPACHO Nos termos do Enunciado 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos Juizados Especiais está condicionado à comprovação de sua qualificação tributária por meio de documento idôneo.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a petição inicial, juntando documentação hábil que ateste sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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21/07/2025 09:49
Declarada incompetência
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23/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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