TJRN - 0811242-40.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:16
Outras Decisões
-
15/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
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08/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811242-40.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAISE DOS SANTOS SILVA REU: TOTAL MONEY LTDA DESPACHO O SNIPER apresentou o mesmo endereço indicado pela parte autora em sua petição inicial.
Procederei a consulta do endereço atualizado da ré no sistema SISBAJUD.
Aguarde-se a resposta do protocolo em anexo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811242-40.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: TAISE DOS SANTOS SILVA Polo passivo: TOTAL MONEY LTDA CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "Nº INEXISTENTE" no carimbo dos Correios.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 21 de julho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
21/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
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20/07/2025 05:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/07/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
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28/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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