TJRN - 0800869-06.2023.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2025 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE GRACIANO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
11/05/2025 10:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 11:45
Juntada de laudo pericial
-
28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:40
Deferido o pedido de Júlia Maria Fernandes Holanda.
-
12/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 02:50
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:39
Outras Decisões
-
13/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 22:20
Juntada de Ofício
-
26/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:30
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 11:23
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:00
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:00
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 06:53
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 06:51
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:24
Decorrido prazo de requerido em 18/09/2023.
-
19/09/2023 11:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:48
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 01:44
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 07:44
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
26/07/2023 06:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:50
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO E.
D.
R.
G.
D.
N. 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0800869-06.2023.8.20.5105 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º, do CPC Procedo à intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos.
Macau-RN, 19 de julho de 2023 RAIMARY DE SOUZA FREIRE Chefe de Secretaria -
19/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 01:46
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO LEITE em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2023 11:25.
-
12/07/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:46
Decorrido prazo de requerida em 07/07/2023.
-
08/07/2023 04:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/07/2023 17:35.
-
01/07/2023 04:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/06/2023 13:53.
-
30/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO E.
D.
R.
G.
D.
N. 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0800869-06.2023.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
J.
G.
D.
S.
REU: E.
D.
R.
G.
D.
N.
DESPACHO Nos termos do art. 321 intime-se o autor para emendar a inicial, juntando comprovante de residência no seu nome ou declaração na forma da Lei 7.115/83, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Efetuada a juntada, independentemente de conclusão, prossiga-se na forma abaixo dada a urgência do caso.
Considerando que as demandas de saúde requerem maior atenção, com base principalmente nas recomendações expedidas pelo CNJ, Cômite Estadual das Demandas de Saúde do RN, considerando o Enunciado n° 13, aprovado por ocasião da Iª Jornada de Direito de Saúde do Conselho Nacional de Justiça, com relação ao requerimento de antecipação de tutela, determino à Secretaria Judiciária que proceda com a intimação do gestor da pasta da saúde do ente público requerido, através da sua Procuradoria, a fim de que informe/manifeste-se sobre o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora no prazo de 72 horas, devendo na ocasião esclarecer: 1) se houve solicitação prévia do requerente à Administração; 2) alternativas terapêuticas para o caso; 3) competência administrativa para a prestação do serviço de saúde; 4) quais as providências administrativas serão tomadas em relação a pretensão autoral; 5) se o ente público requerido dispõe de serviço de home care no âmbito do SUS, inclusive pela rede privada credenciada.
A intimação deverá ser cumprida via PJE e também por mandado, com base no disposto no art. 9º, §2º, da Lei do Processo Eletrônico.
Decreto o sigilo parcial dos autos no que se refere as fotografias do ambiente doméstico da autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Intime(m)-se.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Macau/RN, data do PJE Assinado digitalmente, consoante Lei n° 11.419/2006 EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz de Direito -
26/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:40
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO E.
D.
R.
G.
D.
N. 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0800869-06.2023.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
J.
G.
D.
S.
REU: E.
D.
R.
G.
D.
N.
DESPACHO Nos termos do art. 321 intime-se o autor para emendar a inicial, juntando comprovante de residência no seu nome ou declaração na forma da Lei 7.115/83, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Efetuada a juntada, independentemente de conclusão, prossiga-se na forma abaixo dada a urgência do caso.
Considerando que as demandas de saúde requerem maior atenção, com base principalmente nas recomendações expedidas pelo CNJ, Cômite Estadual das Demandas de Saúde do RN, considerando o Enunciado n° 13, aprovado por ocasião da Iª Jornada de Direito de Saúde do Conselho Nacional de Justiça, com relação ao requerimento de antecipação de tutela, determino à Secretaria Judiciária que proceda com a intimação do gestor da pasta da saúde do ente público requerido, através da sua Procuradoria, a fim de que informe/manifeste-se sobre o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora no prazo de 72 horas, devendo na ocasião esclarecer: 1) se houve solicitação prévia do requerente à Administração; 2) alternativas terapêuticas para o caso; 3) competência administrativa para a prestação do serviço de saúde; 4) quais as providências administrativas serão tomadas em relação a pretensão autoral; 5) se o ente público requerido dispõe de serviço de home care no âmbito do SUS, inclusive pela rede privada credenciada.
A intimação deverá ser cumprida via PJE e também por mandado, com base no disposto no art. 9º, §2º, da Lei do Processo Eletrônico.
Decreto o sigilo parcial dos autos no que se refere as fotografias do ambiente doméstico da autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Intime(m)-se.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Macau/RN, data do PJE Assinado digitalmente, consoante Lei n° 11.419/2006 EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz de Direito -
15/06/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE GRACIANO DA SILVA.
-
17/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820916-32.2022.8.20.5106
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Heitor Venancio de Souza Silva
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2024 14:25
Processo nº 0820916-32.2022.8.20.5106
Heitor Venancio de Souza Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/10/2022 17:29
Processo nº 0801006-74.2023.8.20.0000
Antonio Virginio Martins Neto
Secretario de Administracao do Estado
Advogado: Marcelo Azevedo Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2023 15:16
Processo nº 0800779-02.2022.8.20.5600
Helio Julio Farias da Silva
Mprn - 03ª Promotoria Macaiba
Advogado: Andre Dantas de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2022 19:26
Processo nº 0800869-06.2023.8.20.5105
Maria Jose Graciano da Silva
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Felipe Gustavo Leite
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2025 09:54